5 SÚMULAS DO STF EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL QUE VOCÊ DEVE ESTUDAR PARA A SUA PROVA DE CONCURSO
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5 SÚMULAS DO STF EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL QUE VOCÊ DEVE ESTUDAR PARA A SUA PROVA DE CONCURSO

Súmula 11, STF

Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula 14, STF

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos da prova que já documentados em procedimentos investigatório realizados por órgão competente da polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula 24, STF

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso I e IV, da Lei 8137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

Súmula 35, STF

A homologação da transação penal prevista no art. 76 da lei 9099/1995, não faz coisa julgada material e, descumpridas suas clausulas, retorna-se a situação anterior possibilitando o Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.

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