De olho nos informativos – Direito Civil – Alimentos
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De olho nos informativos – Direito Civil – Alimentos

De olho nos informativos – Direito Civil – Alimentos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 14/3/2017, Info 857, que a sentença de exoneração da prestação de alimentos não produz efeitos retroativos. Isso significa que, por exemplo, se um pai conseguir se desobrigar da prestação de alimentos, não serão extintos os débitos pretéritos.

No entanto, apesar de os débitos anteriores ainda serem exigidos, não é possível a decretação da prisão civil do devedor para a cobrança dessa dívida.

Conforme a decisão da Suprema Corte:
“A prisão por dívida de natureza alimentícia está ligada ao inadimplemento inescusável de prestação, não alcançando situação jurídica a revelar cobrança de saldo devedor. A razão de ser da prisão civil é a de compelir o devedor a pagar quantia voltada à subsistência do alimentando, não podendo ser utilizada para exigir débitos pretéritos.”

Fique sempre atento aos informativos, eles são essenciais para a sua prova. O Instituto Fórmula manterá você atualizado das principais decisões, acompanhe o nosso blog.

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